TERMO E REGULAMENTO OFICIAL
CAMPANHA DE INCENTIVO "BLACK HUBLA 2026"
Versão 1.0 — publicada em 02/09/2026
A presente Campanha é realizada por HUBLA TECNOLOGIA LIMITADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 36.062.381/0001-80, com sede na Rua Senador Cesar Lacerda Vergueiro, n. 380, 39º Subdistrito, Sala 61 e 62, Sumarezinho, São Paulo, São Paulo, CEP 05.435-010, doravante "HUBLA", que estabelece as regras a seguir, as quais regem de forma integral, exclusiva e vinculante a campanha de incentivo comercial denominada "BLACK HUBLA 2026" ("Campanha").
A adesão à Campanha importa aceitação integral, irrestrita e irretratável deste Termo e Regulamento (o "Regulamento"), bem como dos Termos de Uso e da Política de Privacidade da plataforma HUBLA, disponíveis em https://lp.hub.la/termos-de-uso e https://lp.hub.la/politica-privacidade, que a este se integram para todos os fins de direito.
A HUBLA, realizará a campanha de incentivo comercial por desempenho denominada “Black Hubla 2026 — Ative seu modo PRO”. A campanha não envolve sorteio, álea ou cobrança de qualquer valor dos participantes.
Poderão participar produtores titulares de conta ativa na plataforma HUBLA, que sejam pessoas físicas maiores de 18 anos ou pessoas jurídicas, domiciliados no Brasil, que realizem a respectiva adesão à campanha. Coprodutores não são elegíveis à premiação, ressalvada a participação daqueles classificados como Estrategistas, nos termos da Cláusula 2.2.
As inscrições estarão abertas de 01/09/2026, às 00h00, até 30/11/2026, às 23h59. O período de apuração compreenderá o intervalo de 01/10/2026, às 00h00, até 30/11/2026, às 23h59.
O participante que realizar sua inscrição após 01/11/2026 poderá participar da campanha, porém terá período de apuração inferior a 30 (trinta) dias, correspondente ao intervalo compreendido entre a data de sua inscrição e 30/11/2026, às 23h59. Para esses participantes, serão consideradas, para fins de apuração e premiação, exclusivamente as operações e resultados realizados a partir da respectiva data de inscrição.
Para fins de apuração do desempenho, será considerado um período de 30 (trinta) dias corridos, escolhido livremente pelo Participante e informado no ato da inscrição na Campanha. O período de apuração deverá ter início após a inscrição na Campanha, não sendo permitido utilizar, para fins de cumprimento da meta, resultados obtidos antes da inscrição. A meta será individual, definida pela HUBLA com base em seus critérios internos e comunicada ao Participante por e-mail, mediante seu aceite eletrônico.
A campanha contará com três modalidades de premiação:
- Prêmio 01 - “Bateu, voou”;
- Prêmio 02 - “Black +5M”, que substituirá o Prêmio 01; e
- Prêmio 03 - “Singapura Experience”, que será cumulativo com o Prêmio 01 ou com o Prêmio 02, conforme o caso.
A divulgação dos participantes elegíveis aos prêmios ocorrerá no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento do período da apuração. Eventuais dúvidas ou solicitações relacionadas à campanha deverão ser encaminhadas ao suporte oficial da HUBLA, por meio do canal https://help.hub.la/hc/pt-br.
O regulamento completo da campanha estará disponível no site https://lp.hub.la/captacao-black e no link da bio do perfil oficial da HUBLA no Instagram, para consulta dos participantes.
1. OBJETIVO, NATUREZA E VIGÊNCIA
1.1. A Campanha tem por objetivo reconhecer e premiar o desempenho comercial dos infoprodutores que utilizam a plataforma HUBLA para comercializar seus próprios produtos e serviços digitais (individualmente, o "Participante"), mediante atribuição de prêmios àqueles que, por mérito próprio, atingirem as metas de desempenho na forma deste Regulamento.
1.2. A Campanha constitui campanha de incentivo comercial dirigida a parceiros de negócio da HUBLA, e não promoção comercial dirigida ao público consumidor final.
1.3. Não há, em nenhuma etapa da Campanha, sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada. A integralidade dos prêmios é atribuída com base exclusivamente em critérios objetivos, mensuráveis e auditáveis de desempenho comercial, inclusive nas hipóteses de desempate, que observam exclusivamente critérios de mérito. Por essa razão, a Campanha não se enquadra nas hipóteses da Lei n. 5.768/1971 e do Decreto n. 70.951/1973, estando dispensada de autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).
1.4. A participação é gratuita, não condicionada a pagamento de taxa de inscrição, aquisição de produto ou contratação de plano adicional.
1.5. A Campanha observará o seguinte cronograma:
(a) Inscrições: de 01/09/2026, às 00h00, a 30/11/2026, às 23h59;
(b) Período de apuração: de 01/10/2026, às 00h00, a 30/11/2026, às 23h59;
(c) Apuração, auditoria e distribuição dos prêmios: prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de 30/11/2026;
(d) Divulgação dos contemplados: em até 90 (noventa) dias após o encerramento do período da apuração;
(e) Solicitação de emissão das passagens: a solicitação de emissão das passagens deverá ser apresentada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias em relação à data pretendida de embarque e deverá ser realizada dentro do prazo máximo de 10 (dez) meses contados da data de divulgação do Participante elegível à premiação;
(f) Realização da experiência "Singapura Experience": no curso de 2027, em datas a serem definidas e comunicadas pela HUBLA.
1.5.1. Todos os horários referem-se ao horário oficial de Brasília/DF.
1.6. Campanha válida em todo o território nacional, dirigida a Participantes domiciliados ou sediados no Brasil.
1.7. A Campanha não é patrocinada, endossada, administrada ou associada à Meta Platforms, Google, TikTok ou a qualquer outra rede social, utilizadas apenas como meio de divulgação.
1.8. Este Regulamento permanecerá disponível no site https://lp.hub.la/captacao-black e no link da bio do perfil oficial da HUBLA no Instagram, durante toda a vigência e por, no mínimo, 12 (doze) meses após o encerramento.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, plenamente capazes, e pessoas jurídicas regularmente constituídas, com CPF ou CNPJ regular, domiciliadas ou sediadas no Brasil, que cumulativamente:
(a) sejam titulares de conta ativa na plataforma HUBLA, na condição de produtor;
(b) tenham aceitado os Termos de Uso e a Política de Privacidade da HUBLA e mantenham cadastro completo e atualizado;
(c) estejam adimplentes com suas obrigações perante a HUBLA e sem medida de suspensão, restrição ou bloqueio de conta em vigor;
(d) comercializem exclusivamente produtos e serviços lícitos e permitidos pelas políticas da plataforma, observadas as vedações dos Termos de Uso, notadamente quanto a conteúdo adulto, substâncias ilícitas e demais categorias proibidas;
(e) concluam a adesão na forma da Cláusula 2.3, dentro do período de inscrições.
2.2. Os coprodutores não serão elegíveis à premiação, ressalvada a participação daqueles que forem classificados como Estrategistas, conforme os critérios definidos pela HUBLA. Para fins desta Campanha, será considerado Estrategista o participante que receba comissão de coprodução decorrente da atuação junto a, no mínimo, dois Experts ou contas de Produtores distintas, sem prejuízo da análise e validação, pela HUBLA, dos demais critérios de participação aplicáveis. A HUBLA se reserva o direito de definir, a seu exclusivo critério, quais participantes serão classificados como Estrategistas para fins desta Campanha, considerando os dados e informações disponíveis em sua plataforma.
2.2.1. Para os demais efeitos da Campanha, será considerado exclusivamente o faturamento apurado na conta do Produtor titular da oferta, não sendo computados valores recebidos a título de comissão de coprodução, ainda que superiores aos parâmetros de meta estabelecidos para a respectiva categoria.
2.2.2. A participação de um coprodutor como Estrategista em sua categoria específica não impede sua eventual participação na Campanha em relação às suas próprias contas de Produtor, desde que atendidos os respectivos critérios de elegibilidade e participação.
2.3. Adesão em duas etapas. A adesão exige, cumulativamente:
(a) opt-in na landing page oficial da Campanha, com aceite eletrônico deste Regulamento e escolha da janela de apuração (Cláusula 3.5); e
(b) opt-in de aceite da meta individual, mediante aceite dos termos e condições da Campanha.
2.3.1. A escolha da janela de apuração deverá ser realizada pelo Participante em ambiente logado da plataforma HUBLA, após sua identificação e autenticação na respectiva conta, ficando a adesão, a janela de apuração escolhida e os respectivos resultados vinculados ao Creator ID do Participante, identificador único da conta na plataforma.
2.3.2. Para os Estrategistas, a adesão à Campanha será realizada mediante opt-in em sua própria conta HUBLA, identificada por seu respectivo ID, observadas as mesmas etapas de adesão previstas nesta cláusula. A HUBLA poderá realizar a vinculação manual do Estrategista aos respectivos Experts para fins de participação na categoria específica destinada aos Estrategistas, sem que essa vinculação implique a unificação dos respectivos IDs ou contas para fins de apuração.
2.3.3. O Participante que não concluir ambas as etapas não estará inscrito e não fará jus a qualquer prêmio, ainda que atinja os parâmetros de desempenho. A HUBLA poderá, a título de cortesia e sem obrigação, encaminhar comunicações automáticas informando a pendência de adesão, sem que a ausência de tal comunicação gere direito ao Participante.
2.4. Além da adesão, o Participante deverá manifestar ciência e concordância expressas com a meta individual que lhe for comunicada, mediante aceite eletrônico específico disponibilizado pela HUBLA. O Participante que não registrar o aceite da meta não fará jus a qualquer prêmio.
2.5. Quando o mesmo Participante, isoladamente ou por meio de sociedades com o mesmo quadro societário ou sob controle comum, for titular de mais de uma conta na plataforma, as contas serão consolidadas em um único cadastro para fins da Campanha, com meta única e apuração pela soma do faturamento das contas consolidadas, sendo devido, no máximo, um único prêmio por Participante consolidado.
2.5.1. Sendo o Participante pessoa jurídica ou sociedade com mais de um sócio, será devido um único prêmio, cabendo à sociedade indicar por escrito a pessoa física que dele usufruirá.
2.6. Para os fins desta Campanha, considera-se Estrategista o Participante que receba comissão de coprodução decorrente da atuação junto a, no mínimo, dois Experts ou contas de Produtores distintas, sem prejuízo da análise e validação, pela HUBLA, dos demais critérios de participação aplicáveis.
2.7. Considera-se novo cliente o Participante que não tenha registrado, em nenhum mês de 2026, GMV superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), incluindo aquele que migre de outra plataforma durante a Campanha, independentemente de seu porte ou faturamento histórico externo. A meta aplicável aos novos clientes será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)..
2.8. Não poderão participar: (a) sócios, administradores, empregados, estagiários e prestadores de serviço pessoa física da HUBLA e de sociedades de seu grupo econômico; (b) cônjuges, companheiros e parentes até o 2º grau das pessoas indicadas na alínea "a"; (c) sócios e empregados das agências, consultorias e fornecedores que tenham participado da concepção, operação, auditoria ou divulgação da Campanha; (d) titulares de contas criadas exclusivamente para fins da Campanha, sem operação comercial efetiva; e (e) Participantes em litígio judicial ou arbitral com a HUBLA.
2.9. Condutas vedadas. Constituem infração grave, sujeitando o Participante à desclassificação de todos os prêmios:
(a) transações simuladas, fictícias ou sem lastro econômico real;
(b) aquisição dos próprios produtos pelo Participante, por seus sócios, empregados, familiares ou prepostos, bem como o uso de meios de pagamento de sua titularidade ou de pessoas a ele vinculadas, inclusive mediante compras repetidas por um mesmo adquirente com posterior solicitação de reembolso;
(c) a orquestração, o estímulo ou a instrução a compradores para a solicitação de reembolsos, bem como qualquer conduta destinada a inflar artificialmente o faturamento da janela de apuração com posterior reversão das transações;
(d) a retenção deliberada de solicitações de reembolso legítimas com o fim de postergá-las para além da apuração;
(e) o fracionamento artificial de vendas, a duplicidade de lançamentos e a antecipação ou postergação artificiais de faturamento;
(f) a criação de múltiplas contas com o fim de multiplicar prêmios ou contornar a consolidação prevista na Cláusula 2.5;
(g) a comercialização de produtos ou serviços ilícitos ou vedados pelas políticas da HUBLA;
(h) o uso de robôs, scripts, automações não autorizadas ou qualquer artifício destinado a manipular os dados de apuração;
(i) a prestação de informações falsas ou incompletas à HUBLA;
(j) a prática de qualquer ato ilícito, fraudulento ou de má-fé relacionado à Campanha, incluindo, mas não se limitando, à utilização não autorizada de cartões ou outros meios de pagamento de terceiros ou à adoção de qualquer outro meio destinado a obter vantagem indevida, burlar as regras da Campanha ou manipular os resultados da apuração.
2.9.1. Verificada qualquer das condutas acima, a exclusivo critério fundamentado da HUBLA, o Participante será desclassificado de todos os prêmios, ainda que já divulgado como contemplado, obrigando-se a restituir o valor de mercado do prêmio eventualmente já usufruído, corrigido pelo IPCA e acrescido de juros de 1% ao mês, sem prejuízo das medidas cíveis e criminais cabíveis.
2.10. A HUBLA poderá, a qualquer tempo e antes da entrega de qualquer prêmio, auditar transações, solicitar documentos e esclarecimentos, que deverão ser prestados em até 5 (cinco) dias úteis. A recusa ou a omissão autorizam a suspensão da apuração e a desclassificação.
3. DINÂMICA DA CAMPANHA
3.1. Estrutura. A Campanha compreende duas competições simultâneas:
(a) "Bateu, voou" — o Participante contra o seu próprio histórico: será contemplado todo Participante que atingir a sua meta individual;
(b) "1º Lugar" — o Participante contra o mercado: será contemplado o Participante mais bem classificado em cada uma das categorias previstas na Cláusula 3.2, fazendo jus ao Prêmio 03 – 'Singapura Experience', nos termos da Cláusula 4.1.
3.2. Cada Participante será enquadrado, para fins exclusivos de identificação do seu perfil e definição da categoria aplicável, de acordo com o quadro abaixo:
| Categoria | Critério objetivo de enquadramento |
|---|---|
| Estrategista | Participante que preste serviços de estratégia a contas de terceiros, com no mínimo 2 experts associados e tenha pagamento através de comissão. |
| Novo Cliente | Participante que não tenha registrado, em nenhum mês de 2026, GMV superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais |
| Professional | Participante com faturamento de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) por trimestre |
| Enterprise | Participante com faturamento acima de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) por trimestre |
| IA | Maior GMV originado pelas ferramentas de inteligência artificial da plataforma, conforme registro de atribuição da HUBLA |
3.2.1. O enquadramento será realizado pela HUBLA com base nos dados de sua plataforma e comunicado ao Participante na confirmação da inscrição. Pedido de revisão poderá ser apresentado em até 5 (cinco) dias corridos, sendo a decisão da HUBLA final no âmbito da Campanha.
3.3. O desempenho do estrategista será apurado pela soma das contas por ele atendidas. Não se aplica a consolidação por soma quando a relação entre as contas for de sociedade ou coprodução, hipótese em que o desempenho será apurado uma única vez, sendo devido um único prêmio.
3.4. A meta é individual e será definida pela HUBLA segundo critérios internos de análise de desempenho, potencial e histórico de cada Participante, e comunicada a cada um por mensagem eletrônica endereçada ao e-mail cadastrado, antes do início de sua janela de apuração.
3.4.1. A meta somente produzirá efeitos após o aceite eletrônico do Participante, que deverá manifestar sua ciência e concordância expressas com a meta individual que lhe for comunicada pela HUBLA, mediante aceite eletrônico específico disponibilizado para essa finalidade. O Participante que não registrar o respectivo aceite não fará jus a qualquer prêmio decorrente da Campanha.
3.4.2. Não haverá meta única, geral ou uniforme aplicável a todos os Participantes, sendo a individualização inerente à mecânica da Campanha e de conhecimento prévio de todos os inscritos por força deste Regulamento. Excepcionalmente, para os novos clientes, assim considerados aqueles que atendam aos critérios de elegibilidade estabelecidos neste Regulamento, será aplicada meta única de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
3.5. Cada Participante indicará, no ato da inscrição, a janela de 30 (trinta) dias corridos e consecutivos em que pretende ser apurado, observadas cumulativamente as seguintes regras:
(a) a janela deverá estar integralmente compreendida entre 01/10/2026 e 30/11/2026;
(b) a janela não poderá ter início em data anterior à da inscrição do Participante, sendo vedada a indicação retroativa;
(c) o Participante que se inscrever a partir de 01/11/2026 terá, como janela mais ampla possível, o período compreendido entre a data de sua inscrição e 30/11/2026;
(d) não haverá prorrogação da janela para além de 30/11/2026, qualquer que seja a data da inscrição;
(e) a janela indicada é definitiva e não poderá ser alterada após a inscrição.
3.6. Exclusivamente para os fins deste Regulamento, o faturamento bruto corresponderá ao total das vendas aprovadas na janela de apuração. Para fins de apuração do desempenho, serão deduzidos do faturamento bruto:
(a) reembolsos, cancelamentos, estornos e chargebacks relativos a transações da janela, ainda que processados posteriormente;
(b) transações em disputa, sob análise antifraude ou com pagamento não confirmado;
(c) transações desconsideradas em razão das vedações da Cláusula 2.9.
3.6.1. O valor resultante após as deduções será considerado o faturamento líquido apurado para fins de cumprimento da meta, classificação e premiação.
3.6.2. Não integram a apuração de receitas de outras plataformas, vendas realizadas fora do ambiente HUBLA, comissões de coprodução, cortesias ou quaisquer valores não efetivamente transacionados na plataforma.
3.6.3. Os registros da plataforma HUBLA constituem a fonte única, oficial e definitiva de apuração, não sendo aceitos relatórios, planilhas ou capturas de tela fornecidos pelo Participante ou por terceiros.
3.7. O Participante cujo índice de reembolsos, somado ao de chargebacks, seja superior a 10% (dez por cento) do faturamento bruto da janela de apuração não será elegível ao Prêmio 03 - "Singapura Experience", permanecendo elegível aos Prêmios 01 e 02, desde que atinja os respectivos parâmetros considerando o faturamento líquido apurado, após as deduções previstas na Cláusula 3.6 .
3.7.1. A verificação do índice será realizada no encerramento da apuração, e não durante o curso da Campanha, não havendo comunicação prévia de desclassificação por esse fundamento.
3.8. Dentre os Participantes de cada categoria que tenham atingido a respectiva meta, será considerado 1º colocado: (i) nas categorias Estrategista, Novo Cliente, Professional e Enterprise, aquele que apresentar o maior percentual de superação da própria meta, apurado pela razão entre o faturamento líquido apurado na janela de apuração e o valor da meta individual; (ii) na categoria IA, aquele que apresentar o maior GMV originado pelas ferramentas de inteligência artificial da plataforma durante a respectiva janela de apuração, conforme os critérios de dedução previstos na Cláusula 3.6.
3.9. Havendo empate, serão aplicados sucessivamente: (i) maior faturamento originado pelas ferramentas de inteligência artificial da plataforma; (ii) menor percentual de reembolsos; (iii) menor percentual de chargebacks; (iv) maior número de compradores únicos na janela; e (v) inscrição mais antiga na Campanha, conforme registro de data e hora do aceite.
3.10. Nenhum Participante poderá ser contemplado com mais de uma vaga no Prêmio 03. Caso o mesmo Participante figure como 1º colocado em mais de uma categoria, será contemplado na categoria de IA, quando entre elas incluída, ou, não sendo o caso, em sua categoria principal de enquadramento, passando a vaga remanescente ao 2º colocado da categoria de IA.
3.11. A HUBLA poderá disponibilizar painel de acompanhamento, cujos dados têm caráter meramente informativo e preliminar, sujeitos a conciliação e auditoria, não gerando direito adquirido nem vinculando o resultado final.
4. PREMIAÇÃO
4.1. Prêmios. Serão distribuídos os seguintes prêmios:
| Prêmio | Quem faz jus | Descrição |
|---|---|---|
| 01 "Bateu, voou" | Todo Participante que atingir a sua meta individual | 01 (uma) passagem aérea de ida e volta, em classe econômica, para 01 (uma) pessoa, com origem em aeroporto do território nacional e destino de livre escolha do contemplado. |
| 02 "Black +5M" | Participante que atingir a meta e, cumulativamente, faturamento apurado igual ou superior a R$ 5.000.000,00 na janela | 02 (duas) passagens aéreas de ida e volta, em classe executiva, destino de livre escolha. Substitui integralmente o Prêmio 01 |
| 03 "Singapura Experience" | 1º colocado de cada uma das 5 categorias, desde que observado o índice máximo de reembolso da Cláusula 3.7 | Viagem a Singapura, incluindo 02 (duas) passagens aéreas de ida e volta em classe executiva, hospedagem, logística e refeições. Cumulativo com o Prêmio 01 ou 02 |
4.2. Regime de cumulatividade. Os prêmios observam o seguinte regime:
(a) o Prêmio 02 substitui integralmente o Prêmio 01, não sendo ambos devidos ao mesmo Participante;
(b) o Prêmio 03 é cumulativo com o Prêmio 01 ou com o Prêmio 02, conforme o caso, de modo que os contemplados com a "Singapura Experience" também farão jus à passagem correspondente ao prêmio que houverem alcançado;
(c) nenhum Participante fará jus a mais de uma vaga no Prêmio 03, na forma da Cláusula 3.10;
(d) os prêmios não são cumuláveis com outras campanhas, bonificações ou benefícios promocionais da HUBLA, salvo previsão expressa e escrita em contrário.
4.3. Serão contemplados os Participantes que atenderem aos critérios de elegibilidade e classificação previstos neste Regulamento, observada a disponibilidade de prêmios. Caso o número de Participantes habilitados seja superior à quantidade de prêmios disponíveis, serão contemplados os Participantes melhor classificados, conforme o percentual de superação da própria meta, aplicando-se sucessivamente os seguintes critérios de desempate: (i) maior faturamento originado pelas ferramentas de inteligência artificial da plataforma; (ii) menor percentual de reembolsos; (iii) menor percentual de chargebacks; (iv) maior número de compradores únicos na janela; e (v) inscrição mais antiga na Campanha, conforme registro de data e hora do aceite.
4.4. Condições de fruição das passagens:
(a) as passagens serão adquiridas e emitidas exclusivamente por agência ou operadora parceira indicada pela HUBLA, não se admitindo reembolso de bilhetes adquiridos diretamente pelo contemplado;
(b) o contemplado deverá indicar 3 (três) opções de data de embarque, cabendo à HUBLA e à agência definir, entre elas, a de melhor viabilidade operacional e tarifária;
(c) a solicitação de emissão deverá ser apresentada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias em relação à data pretendida de embarque e deverá ser realizada dentro do prazo máximo de 10 (dez) meses contados da data de divulgação do Participante elegível à premiação;
(d) a permanência no destino deverá ser de, no mínimo, 7 (sete) dias e, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo o retorno obrigatoriamente programado dentro desse período;
(e) a emissão sujeita-se à disponibilidade de assentos, tarifas e rotas vigentes na data da solicitação, não havendo garantia de datas, horários, companhia aérea ou itinerário específicos. A utilização do prêmio estará sujeita, ainda, às datas de blackout estabelecidas pelas companhias aéreas, pela agência ou pelos demais fornecedores envolvidos, especialmente em períodos de feriados, datas comemorativas, alta temporada e outros períodos de elevada demanda, os quais poderão sofrer restrições ou indisponibilidade para emissão;
(f) o valor-teto compreende tarifa, taxas de embarque e demais encargos; eventual excedente será custeado exclusivamente pelo contemplado, mediante pagamento prévio à agência;
(g) o prêmio não inclui hospedagem, traslados, alimentação, seguro-viagem, vistos, passaporte, taxas consulares, vacinas, bagagem adicional, marcação de assento, upgrades ou quaisquer despesas pessoais, ressalvado o que estiver expressamente previsto no Prêmio 03;
(h) a obtenção de passaporte, vistos e o cumprimento de exigências sanitárias e migratórias são de responsabilidade exclusiva do contemplado, não gerando a impossibilidade de viajar direito a remarcação, substituição, conversão em dinheiro ou indenização;
(i) remarcações e cancelamentos após a emissão sujeitam-se às regras tarifárias da companhia aérea, com custos suportados pelo contemplado.
4.5. Nos Prêmios 01 e 02, a HUBLA não organiza, contrata, custeia nem intermedeia a logística, hospedagem, alimentação ou demais despesas relacionadas ao acompanhante, limitando-se à emissão da passagem a que o contemplado fizer jus, conforme as condições previstas neste Regulamento. O contemplado que desejar viajar acompanhado será integralmente responsável pela contratação e pelos respectivos custos, podendo, se desejar, utilizar os serviços da agência parceira indicada pela HUBLA, mediante negociação direta e por sua conta e risco.
4.5.1. Excepcionalmente, no Prêmio 03 – Singapura Experience, a HUBLA será responsável pela organização e intermediação da viagem do contemplado e de seu acompanhante, incluindo os custos de hospedagem e alimentação, observadas as condições, limites e demais regras específicas estabelecidas para esse prêmio neste Regulamento.
4.6. A confirmação da premiação e a emissão das passagens observarão carência de 30 (trinta) dias contados do encerramento da janela de apuração do Participante, destinada à consolidação de reembolsos e estornos.
4.6.1. Considerando que a plataforma admite a solicitação de reembolso pelo comprador em até 60 (sessenta) dias, a HUBLA reserva-se o direito de rever a premiação, inclusive após a divulgação do resultado, caso sobrevenham reembolsos, estornos ou chargebacks relativos a transações da janela de apuração que alterem o desempenho apurado ou façam incidir a hipótese da Cláusula 3.7.
4.7. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não podendo ser trocados, vendidos, cedidos, negociados ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, crédito ou desconto.
4.8. Os prêmios sujeitam-se à tributação aplicável na forma da legislação vigente. A HUBLA promoverá a retenção e o recolhimento dos tributos que lhe caibam na qualidade de fonte pagadora, quando exigível. Sendo o contemplado pessoa jurídica, o valor do prêmio deverá ser por ele reconhecido e tributado como receita, na forma de seu regime tributário. O contemplado obriga-se a fornecer os dados necessários e a firmar recibo e termo de quitação.
4.9. Prazo de aceite e caducidade. O contemplado deverá manifestar aceite e encaminhar a documentação solicitada em até 10 (dez) dias corridos do envio da comunicação ao e-mail cadastrado. O silêncio, a recusa ou o envio incompleto implicam decadência do direito ao prêmio, podendo a HUBLA, quanto ao Prêmio 03, convocar o Participante subsequente na classificação.
4.10. Prêmios não reclamados ou caducados não serão redistribuídos, convertidos em dinheiro ou substituídos.
4.11. Ao receber o prêmio, o contemplado firmará termo de recebimento e quitação, declarando nada mais ter a reclamar em razão da Campanha.
5. APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO
5.1. Encerrado o período em 30/11/2026, a HUBLA realizará a conciliação, a auditoria e a apuração dos resultados, observado o prazo máximo de 90 (noventa) dias para a apuração e a distribuição dos prêmios.
5.1.1. A apuração será conduzida por comissão interna designada pela HUBLA, que lavrará ata do resultado, arquivada na sede da HUBLA pelo prazo de 5 (cinco) anos.
5.1.2. A apuração é integralmente eletrônica, baseada nos registros da plataforma, sem sorteio, escolha subjetiva ou julgamento discricionário.
5.2. O resultado será divulgado até 31/12/2026, cumulativamente por: (i) comunicação individual ao e-mail cadastrado; (ii) painel do Participante na plataforma; e (iii) landing page oficial da Campanha, podendo ainda ser divulgado nas redes sociais oficiais da HUBLA.
5.2.1. É de responsabilidade exclusiva do Participante manter dados de contato atualizados e acompanhar as comunicações, inclusive nas caixas de spam.
5.3. Contestação fundamentada poderá ser apresentada por escrito ao canal oficial de atendimento, no prazo decadencial de 5 (cinco) dias corridos contados da divulgação. A HUBLA responderá em até 10 (dez) dias úteis, sendo sua decisão final no âmbito da Campanha.
5.4. Constatado erro material, falha sistêmica, inconsistência de dados, fraude ou a superveniência de reembolsos na forma da Cláusula 4.6.1, a HUBLA poderá retificar o resultado divulgado, comunicando os afetados, sem que disso decorra direito a qualquer indenização.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1.1. A HUBLA poderá alterar, suspender ou encerrar antecipadamente a Campanha, no todo ou em parte, na hipótese de caso fortuito, força maior, determinação legal, regulatória ou judicial, falha técnica relevante, fraude generalizada ou outro evento alheio à sua vontade que comprometa significativamente a sua realização.
6.1.2. Qualquer alteração será comunicada pelos mesmos meios de divulgação, com antecedência razoável, e não retroagirá para prejudicar direitos já definitivamente adquiridos por Participantes que tenham atingido a meta na data da alteração.
6.2.1. Os contemplados autorizam, de forma gratuita, o uso de seu nome, nome empresarial, imagem, voz, depoimentos e resultados vinculados à Campanha, em materiais institucionais e publicitários da HUBLA, em qualquer mídia, no Brasil e no exterior, pelo prazo de 12 (doze) meses contados da divulgação do resultado, sem direito a remuneração.
6.2.2. A autorização será formalizada em termo específico, admitida revogação mediante comunicação escrita, preservados os materiais já veiculados.
6.2.3. Considerando que a experiência "Singapura Experience" envolve produção de conteúdo e exposição institucional, a participação nas atividades de comunicação previamente informadas constitui condição de fruição do Prêmio 03.
6.3.1. A HUBLA atua como controladora dos dados pessoais tratados no âmbito da Campanha, cabendo-lhe as decisões referentes às finalidades e aos meios do tratamento, nos termos do art. 5º, VI, da LGPD. O Encarregado (DPO) pode ser contatado em privacidade@hub.la .
6.3.2. Os prestadores de serviço contratados pela HUBLA para viabilizar a Campanha — notadamente a agência de viagens, os fornecedores de tecnologia, de antifraude, de auditoria e de comunicação — atuam na condição de operadores, tratando os dados exclusivamente conforme as instruções documentadas da HUBLA e mediante instrumento contratual que lhes imponha obrigações de confidencialidade, segurança e eliminação ao término do tratamento.
6.3.3. As companhias aéreas, os meios de hospedagem, os operadores turísticos locais e as autoridades consulares e migratórias atuam como controladores independentes em relação aos dados que recebem, aplicando-se, quanto a esse tratamento, suas próprias políticas de privacidade, sobre as quais a HUBLA não exerce intervenção.
6.3.4. No âmbito da Campanha, poderão ser tratadas as seguintes categorias de dados pessoais:
(a) Nome civil, nome social, nome artístico, razão social, nome empresarial, CPF, CNPJ, RG ou CNH, data de nascimento, nacionalidade, estado civil e qualificação societária;
(b) Endereço eletrônico, telefone, número de WhatsApp, endereço residencial ou comercial e perfis em redes sociais informados;
(c) Identificador da conta, categoria de enquadramento, meta individual, faturamento bruto, deduções, índices de reembolso e chargeback, número de compradores únicos, janela de apuração indicada e histórico de transações relevantes à apuração;
(d) Registros de aceite do Regulamento, aceite da meta, data, hora e endereço IP dos aceites, e comunicações trocadas com a HUBLA;
(e) Número e validade de passaporte, país emissor, dados de visto e autorizações de viagem, preferências de assento e de itinerário, dados de embarque e informações de hospedagem;
(f) Fotografias, gravações audiovisuais, depoimentos e materiais produzidos no âmbito da Campanha e da experiência "Singapura Experience";
(g) Dados bancários e fiscais estritamente necessários à formalização da premiação e ao cumprimento de obrigações tributárias;
(h) Registros de aplicação e de conexão, na forma dos arts. 13 a 15 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
6.3.5. A HUBLA observará o princípio da necessidade (art. 6º, III, da LGPD), limitando o tratamento ao mínimo necessário à realização de cada finalidade, e não solicitará dados pessoais que não guardem pertinência com a Campanha.
6.3.6. O fornecimento dos dados indicados como obrigatórios é condição para a participação e para a fruição dos prêmios. A recusa em fornecê-los, ou o fornecimento de informações incorretas, incompletas ou desatualizadas, poderá inviabilizar a inscrição, a apuração ou a entrega do prêmio, sem que disso decorra direito a indenização, substituição ou compensação.
6.3.7. A HUBLA não coleta dados pessoais sensíveis para fins de inscrição, enquadramento, apuração de desempenho ou classificação. A definição das metas, a apuração dos resultados e a atribuição dos prêmios baseiam-se exclusivamente em dados de desempenho comercial, sendo vedado à HUBLA utilizar dados sensíveis como critério de qualquer natureza no âmbito da Campanha.
6.3.8. Excepcionalmente, e apenas em relação aos contemplados que venham a fruir prêmios que envolvam deslocamento aéreo ou hospedagem, poderá ser necessário o tratamento de dados pessoais sensíveis, assim considerados aqueles previstos no art. 5º, II, da LGPD, nas seguintes hipóteses e estritamente para as finalidades indicadas:
(a) dados referentes à saúde: informações sobre condições médicas, mobilidade reduzida, necessidade de assistência especial a bordo, alergias, restrições alimentares de natureza clínica, gestação e requisitos de imunização, tratados exclusivamente para viabilizar a emissão do bilhete, a acomodação adequada, a contratação de assistência e o cumprimento de exigências sanitárias de embarque ou de ingresso no país de destino;
(b) dados que possam revelar convicção religiosa: quando o próprio titular indicar restrição alimentar de fundamento religioso para fins de refeição de bordo ou de hospedagem;
(c) dados biométricos: imagem facial constante de documento de viagem, quando exigida por companhia aérea, autoridade migratória ou sistema de controle de fronteiras;
(d) dados que possam revelar origem racial ou étnica: apenas de forma incidental, quando decorrentes de imagem ou de nacionalidade constante de documento de viagem.
6.3.9. O consentimento para tratamento de dados sensíveis será colhido de forma específica, destacada e apartada do aceite deste Regulamento e do aceite da meta, com informação prévia e clara sobre a finalidade, os destinatários e as consequências da recusa, sendo revogável a qualquer tempo mediante requerimento ao Encarregado.
6.3.10. O fornecimento de dados sensíveis é facultativo. A recusa não implica desclassificação da Campanha nem perda do prêmio, mas poderá inviabilizar a prestação de assistências específicas, o atendimento de necessidades particulares de viagem ou o cumprimento de exigências de autoridades estrangeiras, hipóteses em que a HUBLA não responderá pela impossibilidade de fruição.
6.3.11. Os dados sensíveis serão tratados sob acesso restrito, disponibilizados apenas aos colaboradores e operadores cuja atuação seja indispensável à finalidade, submetidos a controles de segurança reforçados e eliminados ao término da viagem, ressalvada a guarda estritamente necessária ao cumprimento de obrigação legal ou ao exercício regular de direitos.
6.3.12. É vedado o compartilhamento de dados sensíveis para finalidades de marketing, de perfilamento comercial, de análise de crédito ou de qualquer outra natureza estranha à execução do prêmio.
6.3.13. Direitos do titular. Assegurado o exercício dos direitos do art. 18 da LGPD mediante requerimento ao canal privacidade@hub.la.
6.3.14. Revogação. A revogação do consentimento para finalidades essenciais à Campanha inviabiliza a participação e a entrega do prêmio, sem que isso configure ato ilícito da HUBLA.
6.3.15. Segurança. A HUBLA adota medidas técnicas e administrativas de proteção, comprometendo-se a comunicar incidentes relevantes à ANPD e aos titulares afetados, na forma do art. 48 da LGPD.
6.3.16. Os dados pessoais coletados no âmbito da Campanha serão tratados exclusivamente para viabilizar a inscrição e comprovar a adesão do Participante, definir e comunicar a meta individual, promover o enquadramento em categoria, apurar o desempenho e classificar os contemplados; prevenir, detectar e reprimir fraudes e condutas vedadas por este Regulamento; comunicar-se com os Participantes sobre o andamento e o resultado da Campanha; emitir passagens, contratar hospedagem e viabilizar a fruição dos prêmios, inclusive quanto ao atendimento de exigências sanitárias, migratórias e consulares do país de destino; cumprir obrigações legais, fiscais, contábeis e regulatórias; exercer regularmente direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; e, mediante consentimento específico, divulgar a Campanha e seus resultados e enviar comunicações de marketing. A HUBLA não tratará os dados para finalidades diversas ou incompatíveis com as aqui descritas.
6.4.1. A HUBLA não é fornecedora de serviços de transporte aéreo, hospedagem ou turismo, atuando exclusivamente como adquirente dos prêmios em benefício dos contemplados. A execução desses serviços é de responsabilidade das respectivas companhias aéreas, meios de hospedagem e operadoras, a quem deverão ser dirigidas reclamações relativas a atrasos, cancelamentos, overbooking, extravio de bagagem e demais intercorrências.
6.4.2. A HUBLA não se responsabiliza por: (i) falhas de conexão, indisponibilidade de sistemas de terceiros, caso fortuito e força maior; (ii) dados incorretos ou desatualizados fornecidos pelo Participante; (iii) atos de terceiros, greves, restrições sanitárias, negativa de visto ou eventos da natureza; e (iv) danos indiretos, lucros cessantes ou perda de chance.
6.4.3. A participação não gera vínculo empregatício, societário, de exclusividade, representação ou parceria entre o Participante e a HUBLA.
6.5.1. Dúvidas e reclamações relativas à Campanha deverão ser encaminhadas exclusivamente ao canal oficial de suporte da HUBLA https://help.hub.la/hc/pt-br. Orientações prestadas por gestores de carteira, consultores ou quaisquer outros colaboradores não substituem nem alteram as disposições deste Regulamento.
6.5.2. Em caso de conflito entre este Regulamento e qualquer peça publicitária, comunicação de marketing, apresentação ou publicação em redes sociais, prevalecerá este Regulamento, ressalvada quando a divergência decorrer de omissão ou obscuridade deste instrumento.
6.5.3. Nos demais aspectos, aplicam-se os Termos de Uso e a Política de Privacidade da plataforma HUBLA, disponíveis em https://lp.hub.la/termos-de-uso e https://lp.hub.la/politica-privacidade, cujo aceite é condição de participação.
6.5.4. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer disposição constitui mera liberalidade, não implicando novação ou renúncia.
6.5.5. A nulidade ou ineficácia de qualquer cláusula não afetará as demais.
6.5.6. Este Regulamento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
6.6.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia a qualquer outro, para dirimir controvérsias oriundas deste Regulamento.
E, por estarem cientes e de acordo, os Participantes manifestam sua adesão integral aos termos deste Regulamento por meio dos aceites eletrônicos realizados na forma da Cláusula 2.3.
São Paulo, SP, 31 de agosto de 2026.