
Regulamento
Desafio R$10k em 30
Última atualização: 1º de agosto de 2026
Hubla Tecnologia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.062.381/0001-80, com sede na Rua Senador Cesar Lacerda de Vergueiro, nº 380, salas 61 e 62, Vila Madalena, São Paulo/SP, CEP 05435-010 ("Hubla"), estabelece neste documento as regras da campanha de incentivo "10 em 30", divulgada como "Desafio R$10k em 30" ("Campanha").
A participação na Campanha é gratuita e implica a leitura e aceitação integral e irrestrita deste Regulamento, bem como dos Termos de Uso, Termos de Pagamento e Política de Privacidade da Hubla.
1. Natureza da Campanha
1.1. A Campanha é uma ação promocional de incentivo baseada exclusivamente no desempenho comercial do participante. Não envolve qualquer modalidade de sorte, álea, sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, nem competição entre participantes: todo participante elegível que cumprir integralmente os requisitos deste Regulamento fará jus à premiação.
1.2. Por não envolver distribuição gratuita de prêmios mediante sorte ou concurso, a Campanha não se sujeita à autorização prevista na Lei nº 5.768/71 e no Decreto nº 70.951/72.
1.3. A Campanha não constitui promessa ou garantia de resultado comercial, faturamento ou êxito do participante, e não gera qualquer vínculo empregatício, societário, associativo ou de representação entre o participante e a Hubla.
2. Vigência
2.1. A Campanha é válida para Contas Novas (cláusula 3.2) criadas a partir de 1º de agosto de 2026, por prazo indeterminado, podendo ser encerrada pela Hubla a qualquer tempo, na forma da cláusula 8.
2.2. Em caso de divergência entre este Regulamento e quaisquer materiais de divulgação da Campanha (páginas, anúncios, e-mails, redes sociais), prevalece este Regulamento.
3. Elegibilidade
3.1. Podem participar pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e pessoas jurídicas regularmente constituídas, em ambos os casos residentes ou sediadas no Brasil.
3.2. Conta Nova é a primeira conta do titular na plataforma Hubla, criada dentro da vigência da Campanha. Não é considerada Conta Nova, para fins desta Campanha, a conta:
a) cujo titular (CPF ou CNPJ), sócios, administradores ou beneficiários finais já possuam ou já tenham possuído outra conta na Hubla;
b) que receba, no todo ou em parte, a migração ou transferência de produtos, alunos, comunidades ou operação comercial já existente na Hubla, ainda que registrada em nome de terceiros do mesmo grupo econômico ou familiar;
c) criada por interposta pessoa em benefício de quem já opera na Hubla.
3.3. São requisitos cumulativos de elegibilidade:
a) realizar o cadastro no formulário oficial da Campanha, disponível em lp.hub.la/10em30, até o último dia da respectiva Janela de Apuração (cláusula 4.1);
b) ter concluído, com aprovação, o processo de verificação de identidade (KYC) da Hubla;
c) manter a conta ativa e em situação regular perante os Termos de Uso, Termos de Pagamento e demais políticas da Hubla, desde a criação da conta até a efetiva fruição da premiação.
3.4. Não podem participar sócios, funcionários, estagiários e prestadores de serviço da Hubla, funcionários de agências e fornecedores diretamente envolvidos na Campanha, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes até o primeiro grau.
4. Meta e apuração
4.1. Fará jus à premiação o participante elegível cuja Conta Nova atingir faturamento bruto igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em vendas de produtos digitais processadas e efetivamente pagas na plataforma Hubla, dentro do período de 30 (trinta) dias corridos contados da data de criação da conta ("Janela de Apuração"). Considera-se dia 1 (um) a data de criação da conta, encerrando-se a Janela de Apuração às 23h59min59s (horário de Brasília) do 30º (trigésimo) dia.
4.2. Para fins de apuração, considera-se faturamento bruto a soma dos valores efetivamente pagos pelos compradores em transações com status de pagamento confirmado nos sistemas da Hubla dentro da Janela de Apuração.
4.3. Não são computadas para a meta:
a) transações pendentes, recusadas, expiradas ou não confirmadas;
b) transações de teste ou simuladas;
c) compras realizadas pelo próprio titular da conta, por seus sócios, administradores, funcionários, cônjuge, companheiro ou parentes até o segundo grau, ou por meio de instrumentos de pagamento de titularidade de qualquer dessas pessoas;
d) transações circulares, recicladas ou realizadas com o propósito preponderante de inflar artificialmente o faturamento, inclusive mediante combinação com terceiros;
e) transações que violem os Termos de Uso ou os Termos de Pagamento da Hubla, inclusive vendas de produtos ou conteúdos proibidos.
4.4. Os registros dos sistemas da Hubla são a fonte oficial e exclusiva de apuração da Campanha, prevalecendo sobre quaisquer outros controles, relatórios ou registros do participante.
4.5. A ocorrência de volume atípico de reembolsos, cancelamentos ou chargebacks sobre as transações computadas, antes ou depois do atingimento da meta, poderá, a critério da Hubla, ensejar a desconsideração das respectivas transações e a desqualificação do participante, na forma da cláusula 7.
5. Premiação
5.1. A premiação consiste em 1 (uma) participação na Experiência Hubla: uma vivência presencial no escritório da Hubla, na cidade de São Paulo/SP, com programação definida exclusivamente pela Hubla, podendo incluir visita à operação, encontros com o time e outras atividades ("Experiência").
5.2. Para o participante contemplado que comprovadamente resida fora do município de São Paulo/SP, a Hubla custeará adicionalmente:
a) transporte de ida e volta entre a cidade de residência e São Paulo/SP, em modalidade definida pela Hubla (passagem aérea nacional em classe econômica ou transporte terrestre equivalente, conforme a distância); e
b) hospedagem de 1 (uma) diária, em hotel selecionado e reservado pela Hubla.
5.3. Para fins da cláusula 5.2, considera-se residência a informada no cadastro da conta na data de sua criação, mediante comprovação documental. Participantes residentes no município de São Paulo/SP participam da Experiência sem direito a transporte e hospedagem.
5.4. A premiação inclui exclusivamente os itens expressamente descritos nas cláusulas 5.1 e 5.2, conforme itinerário definido pela Hubla. Quaisquer outras despesas — como deslocamentos locais não previstos no itinerário, alimentação fora da programação oficial, despesas pessoais, consumo extra de hotel, taxas de bagagem adicional e seguros — correm por conta exclusiva do participante. A expressão "all inclusive" utilizada em materiais de divulgação refere-se aos itens descritos nestas cláusulas.
5.5. A premiação é pessoal e intransferível, limitada a 1 (uma) pessoa por conta contemplada: o titular da conta (pessoa física) ou 1 (um) sócio ou representante legal formalmente indicado (pessoa jurídica). Não é permitida a inclusão de acompanhantes, a cessão a terceiros ou a indicação de pessoa diversa.
5.6. A premiação não poderá, em nenhuma hipótese, ser convertida em dinheiro, crédito, desconto, abatimento de taxas ou qualquer outra vantagem, nem substituída por outro bem ou serviço.
5.7. Fica limitada a 1 (uma) premiação por conta, por CPF/CNPJ e por grupo econômico ou familiar, ainda que múltiplas contas ou metas sejam atingidas.
5.8. A Experiência ocorrerá em data(s) única(s) definida(s) pela Hubla, comunicada(s) ao contemplado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. A impossibilidade de comparecimento do contemplado na data definida, por qualquer motivo, não gera direito a remarcação, substituição, conversão ou indenização, podendo a Hubla, por mera liberalidade, oferecer nova data.
5.9. A fruição da premiação está condicionada ao envio, pelo contemplado, dos documentos e informações solicitados pela Hubla (documento de identidade, CPF, comprovante de residência, dados para emissão de passagens, entre outros) no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da solicitação. O silêncio ou a recusa do contemplado no prazo indicado implicará a perda do direito à premiação, sem qualquer compensação.
6. Verificação e comunicação
6.1. Encerrada a Janela de Apuração, a Hubla verificará o cumprimento dos requisitos deste Regulamento, podendo solicitar documentos e esclarecimentos adicionais ao participante.
6.2. O contato com os contemplados será realizado pelos canais oficiais da Hubla, por meio do e-mail e/ou telefone cadastrados na conta. É responsabilidade exclusiva do participante manter seus dados cadastrais atualizados.
6.3. A confirmação da premiação é ato exclusivo da Hubla e será comunicada formalmente ao contemplado após a conclusão da verificação. O simples atingimento numérico da meta não configura confirmação automática.
7. Desqualificação e antifraude
7.1. Será desqualificado da Campanha, a qualquer tempo — inclusive após a comunicação ou a fruição da premiação —, o participante que:
a) violar qualquer disposição deste Regulamento, dos Termos de Uso, dos Termos de Pagamento ou de qualquer política da Hubla;
b) praticar ou se beneficiar de fraude, simulação, autocompra, manipulação de transações ou qualquer mecanismo artificial destinado a atingir a meta;
c) fornecer dados, informações ou documentos falsos, incompletos ou de terceiros;
d) tiver a conta suspensa, bloqueada ou encerrada pela Hubla por violação de suas políticas;
e) utilizar a Campanha, a plataforma ou a premiação para qualquer finalidade ilícita.
7.2. Constatada fraude após a fruição da premiação, a Hubla poderá exigir do participante o ressarcimento integral dos valores despendidos, sem prejuízo das demais medidas contratuais e legais cabíveis.
7.3. A desqualificação não gera direito a qualquer compensação, indenização ou premiação alternativa.
8. Encerramento, suspensão e alteração da Campanha
8.1. A Hubla poderá, a seu exclusivo critério, encerrar, suspender ou alterar a Campanha e este Regulamento, a qualquer tempo, por qualquer motivo e sem necessidade de aviso prévio, mediante simples atualização ou remoção desta página, sem que disso decorra qualquer direito a indenização, compensação ou premiação aos participantes ou a terceiros.
8.2. O encerramento ou a suspensão da Campanha impede novas adesões a partir da data de sua efetivação.
8.3. O encerramento da Campanha não prejudica o direito à premiação dos participantes que, até a data do encerramento, já tenham cumprido integralmente todos os requisitos deste Regulamento, observadas as regras de verificação e desqualificação das cláusulas 6 e 7.
8.4. As alterações deste Regulamento produzem efeitos a partir de sua publicação e não se aplicam retroativamente em prejuízo de requisitos já integralmente cumpridos.
8.5. A versão vigente deste Regulamento é a publicada nesta página na data de criação da conta do participante, salvo alterações posteriores mais benéficas.
9. Dados pessoais
9.1. Os dados pessoais dos participantes serão tratados pela Hubla para as finalidades de operacionalização da Campanha: verificação de elegibilidade, apuração da meta, prevenção a fraudes, comunicação com participantes, logística da premiação (incluindo emissão de passagens e reservas de hospedagem) e cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
9.2. Para a execução da premiação, os dados estritamente necessários poderão ser compartilhados com fornecedores envolvidos na logística (companhias aéreas, meios de hospedagem, transportadoras), exclusivamente para essa finalidade.
9.3. O tratamento observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a Política de Privacidade da Hubla, que integra este Regulamento.
10. Uso de imagem
10.1. A participação na Experiência poderá envolver a captação de fotos, vídeos e áudios pela Hubla. Ao usufruir da premiação, o contemplado autoriza, de forma gratuita, o uso de sua imagem, voz e nome em conteúdos institucionais e de divulgação da Hubla, em qualquer mídia ou plataforma, no Brasil e no exterior, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da captação.
10.2. A autorização da cláusula 10.1 é condição para a participação nas atividades da Experiência que envolvam captação de imagem.
11. Disposições gerais
11.1. Cada parte é responsável pelos tributos que a legislação lhe atribuir em razão da Campanha e da premiação.
11.2. A tolerância da Hubla quanto ao descumprimento de qualquer disposição deste Regulamento não constitui renúncia, novação ou alteração das regras aqui previstas.
11.3. A eventual nulidade ou inaplicabilidade de qualquer cláusula deste Regulamento não afeta a validade das demais.
11.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Hubla, com base neste Regulamento e na legislação aplicável.
11.5. Dúvidas sobre a Campanha podem ser encaminhadas pela Central de Ajuda da Hubla.
11.6. Este Regulamento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias, ressalvada a competência do foro do domicílio do participante, quando aplicável por força de lei.