Termos e Condições de Pagamento

Data da última atualização: 03.12.2024

Termos e Condições de Pagamento

Data da última atualização: 03.12.2024

Termos e Condições de Pagamento

Data da última atualização: 03.12.2024

Termos de Uso

Termos de Uso

Termos de Uso

HUBLA TECNOLOGIA LIMITADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 36.062.381/0001-80, com sede na Rua Senador Cesar Lacerda Vergueiro, n. 380, 39º Subdistrito, Sala 61 e 62, Sumarezinho, São Paulo, São Paulo, CEP 05.435-010.

Importante: estes Termos e Condições de Pagamento regulam o acesso às avançadas funcionalidades de pagamento da Hubla, possibilitando aos Usuários realizarem transações de forma eficiente e segura. Em especial, permitem que Membros e Criadores efetuem transações diretamente entre si, facilitando a compra e venda de Infoprodutos dentro do ecossistema dinâmico da Hubla.

Estes Termos e Condições de Pagamento podem ser alterados a qualquer tempo e sem aviso prévio, de modo que ao acessar esta Plataforma, o Usuário atesta sua ciência e concordância com os presentes Termos. A utilização desta Plataforma após as referidas alterações que entrarem em vigor constitui sua ciência e concordância com as mudanças. Sendo assim, por gentileza, consulte os Termos e Condições de Pagamento antes de cada acesso para verificar possíveis alterações. 

Estes Termos e Condições de Pagamento são complementares aos Termos e Condições Uso da Hubla, para Membros e Criadores, disponibilizados em https://lp.hub.la/termos/termos-membros-e-criadores

1. Quem somos nós?

Somos uma plataforma digital que oferece uma experiência imersiva para produtos digitais, conectando Compradores/Membros diretamente com Infoprodutores/Criadores. Além de facilitar essas transações, proporcionamos ferramentas de integração avançadas, gerenciamento de grupos e checkout, com foco em maximizar a eficiência e os resultados para os nossos usuários.

Ainda, disponibilizamos Serviços diversos ao Infoprodutor/Criador, por meio do licenciamento do uso da nossa Plataforma, tais como o gerenciamento dos Infoprodutos, criação de Área de Membros, Gestão de Grupos, Checkout, entre outros.  

É necessário ressaltar que a Hubla não atua como agente ou distribuidor de Infoprodutos, visto que não se configura como uma parte, interveniente ou, mesmo, como garantidora de quaisquer relações estabelecidas entre os Usuários por meio da Plataforma. A Hubla utiliza parceiros na estrutura de pagamentos, todos devidamente regulamentados pelo Banco Central (Bacen) e pelo sistema de pagamentos, para garantir a integridade e segurança das transações realizadas. 

Por isso, é realizada, pela Hubla, a cobrança de taxas de licenciamento de uso da Plataforma e/ou de disponibilização das funcionalidades financeiras existentes na plataforma, consoante dispositivos destes Termos.

Ademais, a Hubla assegura que a plataforma e os usuários são completamente autônomos entre si, sem qualquer vínculo de subordinação ou relação trabalhista, sendo terminantemente proibido que qualquer uma das partes represente, estabeleça ou assuma obrigações em nome da outra.

Mais informações, bem como soluções, são disponibilizadas no site oficial da empresa: https://lp.hub.la

2. Glossário

Hubla: Hubla Tecnologia Ltda, com sede na Rua Senador Cesar Lacerda de Vergueiro, nº 380, 39º subdistrito, salas 61, 62, no bairro Vila Madalena, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05435-010.

Criador: pessoa física ou jurídica que detém os direitos de propriedade intelectual sobre Infoprodutos e utiliza a Plataforma Hubla para disponibilizá-los aos Compradores. Os Criadores são responsáveis por carregar seus conteúdos na Plataforma e gerenciar suas vendas, utilizando funcionalidades como áreas de membros e gestão de grupos. Eles também podem optar por estratégias como o Parcelamento Inteligente para facilitar as vendas.

Comprador/Membro: pessoa física ou jurídica que adquire Infoprodutos disponibilizados na Plataforma Hubla.

Coprodutor: pessoa que é cotitular, junto ao Criador, dos direitos de propriedade intelectual de um Infoproduto. Os Coprodutores colaboram na criação, desenvolvimento e comercialização dos Infoprodutos na Plataforma Hubla, tendo direitos e responsabilidades semelhantes aos dos Criadores.

Afiliado: pessoa que adere ao Programa de Afiliados da Hubla, promovendo e comercializando Infoprodutos de Criadores e/ou Coprodutores. Em troca, os Afiliados recebem uma comissão, caso suas ações resultem na concretização de vendas. A atividade dos Afiliados é facilitada por ferramentas oferecidas pela Hubla, como links de venda e relatórios de desempenho.

Usuário(s): termo abrangente que se refere a todos os indivíduos ou entidades que utilizam a Plataforma Hubla, incluindo Criadores, Compradores, Coprodutores e Afiliados. Todos os Usuários têm acesso às diversas funcionalidades da plataforma, que suportam tanto a criação quanto o consumo de conteúdos digitais.

Infoprodutor: termo coletivo que se refere aos Criadores, Coprodutores e Afiliados que disponibilizam, criam ou promovem Infoprodutos na Plataforma Hubla. 

Infoproduto: conteúdo digital oferecido na Plataforma Hubla, de qualquer natureza, como vídeos, áudios, textos, imagens, cursos, mentorias, consultorias, e-books, entre outros. Esses produtos são criados e gerenciados pelos Infoprodutores e vendidos aos Compradores, que os adquirem através de transações realizadas na plataforma. 

Plataforma: ambiente digital operado pela Hubla, acessível via internet, seja através de aplicativo móvel ou do site oficial hub.la. A Plataforma oferece aos Usuários uma gama de Serviços, incluindo a criação, gestão e venda de Infoprodutos, além de funcionalidades específicas como checkout, gestão de grupos de WhatsApp e áreas de membros. Ademais, a plataforma possui sistema de Serviço ao Usuário, proporcionando maior conforto e melhores soluções aos Usuários.

Dados Pessoais: qualquer informação que possa identificar o Usuário, conforme definido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018). A Hubla trata esses dados com cuidado e em conformidade com a legislação, utilizando-os para facilitar as transações e melhorar a experiência dos Usuários na Plataforma, vide o disposto na Política de Privacidade: hub.la/privacy_policy.

Bot: conjunto de algoritmos que interagem com os Usuários da Plataforma via chat ou por outros instrumentos. Os bots são utilizados para automatizar processos, fornecer suporte e processar informações enviadas pelos Usuários, otimizando a eficiência da Plataforma.

Conteúdo: a produção intelectual e autoral pertencente ao Criador e/ou Coprodutor, disponibilizada na Plataforma Hubla como Infoproduto. Este conteúdo pode assumir diversas formas, como vídeos, textos, áudios, entre outros, e é gerido diretamente pelo Criador, que é responsável por sua integridade e comercialização.

Serviços: configura-se como qualquer serviço prestado pela Hubla ao Usuário. Entre os Serviços, estão o gerenciamento de áreas de membros, checkout otimizado, gestão de grupos de WhatsApp e ferramentas de pagamento. 

Área de Membros: serviço oferecido pela Hubla que permite ao Criador disponibilizar conteúdos digitais de forma organizada e exclusiva, sob sua exclusiva responsabilidade, para os Compradores. A Área de Membros proporciona uma experiência imersiva, onde os usuários podem acessar cursos, mentorias e outros conteúdos digitais adquiridos, com total controle por parte do Criador sobre a gestão desse ambiente.

Gestão de Grupos: ferramenta da Hubla que permite ao Criador organizar e gerenciar grupos em plataformas como WhatsApp e Telegram. Essa funcionalidade automatiza a gestão de participantes e a cobrança por vagas nos grupos, facilitando a administração da comunidade criada em torno dos Infoprodutos.

Checkout: serviço disponibilizado pela Hubla, em sua Plataforma, que permite aos Compradores a realização de transações de maneira rápida e segura. O Checkout inclui funcionalidades como a revisão de itens no carrinho, preenchimento de dados pessoais, escolha de forma de pagamento e finalização da compra. Esse serviço é essencial para concretizar as vendas de Infoprodutos, assegurando uma experiência de compra fluida e otimizada, inspirada nas melhores práticas de conversão digital.

Taxas: percentuais cobrados pela Hubla dos Infoprodutores pelo uso das funcionalidades da Plataforma, incluindo serviços como gestão de Infoprodutos, checkout, áreas de membros e gestão de grupos. Vale ressaltar que as Taxas estão sujeitas a variações conforme o tipo de serviço ensejador da cobrança. 

Valor(es) de Produto: Refere-se aos preços dos Infoprodutos disponibilizados pelos Infoprodutores na Plataforma.

Valor(es) de Venda: Refere-se ao valor pago pelo Comprador pelo Infoproduto na Plataforma, considerando eventuais cupons de desconto aplicados e a taxa de parcelamento, quando houver. 

Valor(es) Líquido(s): Consistente no valor disponibilizado para saque pela HUBLA ao Infoprodutor após a dedução dos valores e taxas devidos à HUBLA (Taxa Hubla, Taxa de Processamento, Taxa de Saque e Taxa de Adiantamento, esta última caso aplicável, conforme prazos descritos no tópico “Saque dos Valores Líquidos”), descontos relativos a chargebacks, cancelamentos, retenções, desistências, arrependimento, estornos, dedução dos valores eventualmente devidos aos Coprodutores, Afiliados e outros. 

Parcelamento Inteligente: modalidade de pagamento oferecida pela Hubla que permite ao Comprador dividir o valor total da compra em parcelas mensais, sem comprometer o limite total do cartão de crédito. A cada mês, o Comprador é cobrado apenas pela parcela correspondente, facilitando a acessibilidade e o fluxo de caixa dos usuários. Para que esta modalidade seja disponibilizada ao Comprador, o Infoprodutor deve ativá-la previamente na Plataforma.

Transação: toda operação de compra realizada na Plataforma Hubla através do Checkout. Cada Transação envolve a captura e o processamento dos dados de pagamento, a aprovação pelos Emissores e Bandeiras de cartões, e a subsequente liquidação do valor da compra, descontadas as Taxas devidas à Hubla. A Transação só é considerada completa após a confirmação de todos esses passos.

Autorização do Emissor: informação fornecida pelos Emissores após a execução da Transação pelo Infoprodutor, confirmando que: (i) o Cartão não está bloqueado ou cancelado; (ii) o limite de crédito disponível do Portador seja suficiente para a Transação; (iii) não há duplicidade da Transação; e (iv) não há impedimentos para a captura e liquidação da Transação, de acordo com os critérios utilizados pelos Emissores (localização geográfica do Infoprodutor, setor de atividade, valor da Transação, sinais de fraude, entre outros). Esta autorização é um pré-requisito para a conclusão da Transação na Plataforma Hubla.

Bandeira: instituições que regulam e fiscalizam a emissão e o uso de cartões de crédito e débito, como Visa, Mastercard, entre outras. As Bandeiras são responsáveis por garantir a conformidade das Transações com as regras de mercado e por assegurar a segurança das operações realizadas na Plataforma Hubla.

Cancelamento de Transação: procedimento que pode ser realizado pela Hubla em casos de irregularidades na Transação ou a pedido do Infoprodutor. O Cancelamento de Transação implica a não realização do pagamento ao Infoprodutor ou no estorno do valor pago ao Comprador.

Cartão: instrumento de pagamento, físico ou digital, utilizado pelos Compradores para realizar compras na Plataforma Hubla. Os cartões aceitos são aqueles emitidos por instituições financeiras autorizadas pelas Bandeiras, e sua utilização está sujeita à aprovação pelos Emissores.

Credenciadora: entidade de pagamento que, sem administrar contas de pagamento, autoriza estabelecimentos a aceitar instrumentos de pagamento emitidos pelos Emissores participantes de um mesmo esquema de pagamento e participa do processo de liquidação das transações de pagamento como credora em relação ao Emissor, conforme as regras do esquema de pagamento.

Domicílio Bancário: conta bancária de titularidade do Infoprodutor em que são creditados os valores decorrentes da relação com a Hubla no processamento das Transações e/ou outras relações jurídicas mantidas com a Hubla. O Infoprodutor deve manter essa conta regular e ativa para receber os valores devidos.

Emissor: entidade de Pagamento que seja emissora de cartão, nacional ou internacional, instituição financeira ou não, autorizada pelas Bandeiras a emitir e fornecer Cartões aos Portadores. 

Meios de Pagamento: instrumentos de pagamento utilizados para realizar Transações na Plataforma Hubla, como Cartão de Crédito, Boleto de Pagamento ou outras formas de pagamento que venham a ser aceitos.

Negociação de Recebíveis: movimentação efetuada com instituição financeira, fundo de investimento ou outro credor, na qual o Infoprodutor efetua a cessão ou a constituição de alguma garantia sobre os direitos creditórios originados das Transações.

Regras do Mercado de Meios de Pagamento: normas, regulamentações, diretrizes, interpretações e outros requisitos além da Legislação vigente (seja contratual ou outra) impostos ou adotados por quaisquer outras bandeiras, pelos Instituidores, práticas e costumes de mercado, regras de autorregulação, normas e regulamentos emitidos pelas autoridades brasileiras, incluindo, mas não se limitando ao Conselho Monetário Nacional, ao Banco Central do Brasil e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, bem como toda a legislação relevante em níveis federal, estadual e municipal.

Subadquirente: a Hubla é integrante do sistema de pagamento estabelecido pelas bandeiras dos cartões, funcionando como intermediária no processo de habilitação do Criador de Conteúdo para que este possa aceitar meios de pagamento (cartões de crédito, débito, pix, etc.), realizar e liquidar Transações. Ressalta-se que a Hubla somente transaciona com adquirentes autorizadas e regulamentadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen). 

Solução de Antecipação: a antecipação de recebíveis gerados por Transações segue os seguintes prazos padrão: para pagamentos via cartão de crédito, os valores serão recebidos em até 15 (quinze) dias após a Transação ("D+15"); para pagamentos via PIX ou boleto, o prazo será de até 8 (oito) dias após a Transação ("D+8"). Qualquer alteração nesses prazos deverá ser previamente negociada e estará sujeita a um processo de aprovação pela Hubla.

3. Ferramentas de Pagamento Hubla

3.1. Funcionalidades para Infoprodutores na Plataforma. A Hubla oferece uma ampla gama de funcionalidades financeiras para Infoprodutores em sua plataforma, permitindo a maximização da eficiência operacional. Entre essas funcionalidades, estão a capacidade de aceitar pagamentos por Cartão, boleto bancário, PIX e outras modalidades que venham a ser disponibilizadas. Além disso, os Infoprodutores estarão capacitados a desenvolver e disponibilizar seu Infoproduto para acesso dos Compradores através da nossa Plataforma; criar e oferecer ingressos para eventos; publicar Conteúdos variados em seu Grupo ou na Área de Membros; administrar Grupos; automatizar a entrada e saída de participantes com o uso dos Bots da HUBLA; migrar grupos que anteriormente não estavam na HUBLA; criar uma página de vendas; e fornecer o Serviço de Checkout aos Compradores.

3.2.Transações com Cartões. A HUBLA permite ao Infoprodutor receber pagamentos por meio da disponibilização de Infoprodutos através de Transações realizadas com Cartões aceitos pelas Bandeiras por meio de Credenciadora, cuja Transação demandará aprovação pelos Emissores e Bandeiras, sem envolvimento ou influência da HUBLA. O valor da Transação sofrerá deduções do recebimento da Adquirente e das taxas devidas à HUBLA, de modo que, após as deduções, o valor líquido será disponibilizado ao Infoprodutor. O Infoprodutor poderá acompanhar as movimentações financeiras resultantes de suas Transações efetuadas por meio das funcionalidades da HUBLA, inclusive extratos detalhados. 

3.3. Inexistência de serviços de instituição financeira ou de cartão de crédito: A Ferramenta de Pagamentos da Hubla não tem a finalidade de fornecer serviços oferecidos por instituições financeiras ou administradoras e credenciadoras de cartões de crédito. A Ferramenta de Pagamentos da Hubla atua exclusivamente como facilitadora de transações de pagamento, com os pagamentos sendo realizados em nome e por conta dos Usuários. A Ferramenta de Pagamentos da Hubla não é uma instituição financeira e não executa operações de crédito diretamente.

4. Obrigações do Infoprodutor/Criador

4.1. Cumprimento das Regras do Mercado de Meios de Pagamento. O Infoprodutor se compromete a seguir e aender a todas as Normas do Mercado de Meios de Pagamento, assim como as exigências do(s) instituidor(es) ou outros participantes dos arranjos de pagamento aos quais a Hubla esteja relacionada.

4.1.1. Responsabilidade por Serviços de Tecnologia. O Infoprodutor compreende que, devido à natureza dos serviços tecnológicos e à dependência de terceiros, a Hubla não poderá ser responsabilizada nem assumirá qualquer encargo por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento ou atrasos na utilização da Ferramenta Hubla. Assim, a Hubla não garante a continuidade ininterrupta do funcionamento da Ferramenta e de suas funcionalidades.

4.1.2. Processamento de Transações com Cartões. As transações realizadas com cartões pelo Infoprodutor poderão ser processadas por qualquer instituição Credenciadora escolhida pela Hubla, sendo que a responsabilidade do Infoprodutor se limita ao cumprimento das obrigações estabelecidas nestes Termos;

4.1.3. Responsabilidade por Penalidades. O Infoprodutor assume inteira responsabilidade pelos seus atos que possam ensejar em eventuais multas ou sanções impostas pelas Bandeiras, Credenciadoras, Banco Central do Brasil ou outros participantes do setor de meios de pagamento, e concede à Hubla a autorização para reter diretamente os valores dessas penalidades da conta do Infoprodutor; 

4.1.4. Trava Bancária da Hubla. Para que a Hubla disponibilize suas funcionalidades financeiras, o Infoprodutor autoriza, irrevogável e irretratavelmente, que todos os valores das Transações sejam recebidos em uma conta bancária da Hubla para liquidação junto à Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP). A transferência dos valores para a Conta Bancária cadastrada na Plataforma será realizada no momento em que o saque for solicitado, deduzidas as Taxas pertinentes.

4.2. Transações Online. Todas as Transações são realizadas pela internet, e o Infoprodutor assume totalmente o risco de chargeback e inadimplência dos Compradores, nas circunstâncias em que o pagamento não seja efetuado pelo Emissor ou pela Credenciadora, por qualquer motivo.

4.3. Outras Obrigações do Infoprodutor. O Infoprodutor, além das demais obrigações e responsabilidades, deve:

  1. Seguir Procedimentos e Regras de Segurança. Cumprir com os procedimentos e regras de segurança para realizar Transações. 

  2. Adequação do Sistema. Adequar-se às funcionalidades e ao sistema da HUBLA para a realização de Transações, arcando com todos os custos envolvidos; 

  3. Cumprimento das Regras Tecnológicas da Hubla. Obedecer às regras estabelecidas pela Hubla sobre a tecnologia a ser utilizada na Plataforma, definidas neste e em demais Termos de Uso; 

  4. Consultar-se e realizar pagamentos de tributos e taxas. Consultar, por conta própria, sua equipe técnica, incluindo contadores e advogados, para obter orientações acerca do método adequado de recolhimento dos tributos relacionados à atividade desenvolvida, responsabilizando-se integralmente pelo correto pagamento de todos os impostos, taxas e demais encargos, bem como pela emissão das notas fiscais correspondentes, isentando a plataforma de qualquer responsabilidade decorrente de eventual inadimplemento ou irregularidade fiscal.

4.4. Confidencialidade. O Infoprodutor é responsável por manter a confidencialidade dos dados das Transações que tiver acesso por meio da própria plataforma, obtidos por relatórios e afins, sendo vedada a utilização desses dados para fins ilícitos, ilegais ou que violem os presente Termos.

4.5. Inacessibilidade Temporária da Hubla. Devido às características do ambiente em nuvem, a Hubla não poderá garantir a disponibilidade contínua da Plataforma ou de suas ferramentas de pagamento. A Hubla pode restringir a disponibilidade da Plataforma ou de partes dela, conforme necessário, para manutenção, segurança, ou aprimoramento dos serviços. Nessas situações, a responsabilidade da Hubla será excluída, com fulcro em inteligência do art. 393 do Código Civil.

4.6. Tributos e Nota Fiscal. O Infoprodutor é o único responsável por calcular, recolher, reter, declarar e encaminhar todos os tributos, como impostos, taxas adicionais, sobretaxas, e outros encargos pertinentes às vendas ou ao uso da Plataforma. Todas as transações realizadas através da Plataforma são celebradas diretamente entre o Infoprodutor e o Comprador. De acordo com as normas vigentes, o Infoprodutor tem a obrigação de arcar com todos os tributos decorrentes das transações feitas na Plataforma. Dessa forma, o Infoprodutor reconhece sua responsabilidade pela emissão e envio da nota fiscal referente à disponibilização do Infoproduto ao Comprador. 

4.7. Emissão da Nota Fiscal. O Infoprodutor deve emitir corretamente a nota fiscal referente aos serviços prestados, com o valor total da venda, sem descontos ou retenções, mesmo quando a cobrança é realizada de forma parcelada pelo Comprador, com o valor total da venda atestado na nota fiscal.

4.8. Ingressos e Receitas da Hubla. A receita da Hubla não abrange valores devidos ou transferidos ao Infoprodutor, nem qualquer outra receita de terceiros que seja intermediada por ela em função do recebimento em nome de terceiros e/ou do Usuário. A receita da Hubla é composta exclusivamente pelos valores e taxas recebidos em virtude das funcionalidades efetivamente prestadas por ela aos Usuários.

5. Pagamento ao Infoprodutor e Chargebacks

5.1 Conta do Infoprodutor na Plataforma. O valor das Transações descontadas as Taxas devidas à Hubla, os custos de co-produtor, afiliado e cupons de desconto aplicados, será creditado na conta do Infoprodutor na Plataforma após o recebimento na conta da Hubla, conforme o prazo vigente contratado, seja D+15, D+2 (pix e boleto) (padrões) ou outro, se previamente negociado.

5.1.1. Créditos na Conta do Infoprodutor. A Conta do Infoprodutor na Plataforma pode ser creditada através de: (i) liquidação financeira resultante das Transações efetuadas com Cartão; (ii) recebimento de valores advindos do pagamento de boleto bancário em nome do Infoprodutor; e/ou (iii) recebimento de montantes relacionados a pagamentos instantâneos via PIX.

5.1.2. Resgate de Recursos. Após solicitação formal do Infoprodutor, os recursos poderão ser retirados por meio de transferência para a conta bancária cadastrada na plataforma pelo Infoprodutor, dentro do prazo estabelecido. 

5.1.3. Domicílio Bancário. Para permitir o resgate dos valores mantidos na conta do Infoprodutor, deve ser registrado um Domicílio Bancário em seu nome para o recebimento do Valor Líquido proveniente das Transações. O Infoprodutor é responsável por garantir a regularidade do Domicílio Bancário. Se a instituição financeira do Domicílio Bancário se declarar incapaz de cumprir as ordens de crédito emitidas pela Hubla, o Infoprodutor deverá regularizar a situação ou, se necessário, indicar e cadastrar um novo Domicílio Bancário.

5.1.4. Data de Crédito. Para pagamentos via PIX, o crédito dos valores da Transação será efetuado em até 2 (dois) dias, exceto em caso de instabilidade da instituição bancária ou na rede PIX do Brasil. Para outros meios de pagamento, caso a data prevista para o crédito coincida com um feriado ou um dia sem funcionamento bancário na praça de compensação da conta do Domicílio Bancário do Infoprodutor, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.

5.1.5. Acesso a Informações. O Infoprodutor poderá consultar as Transações pendentes de pagamento através da Plataforma, local em que terá acesso ao saldo e ao extrato das movimentações, atuando como prestação de contas para todos os fins.

5.2 Compartilhamento de Informações. O Infoprodutor concede permissão à Hubla para compartilhar suas informações cadastrais e financeiras com Credenciadoras e instituições financeiras.

5.2.1. Identificação do Infoprodutor. O Infoprodutor reconhece que, ao confirmar a realização das Transações, a Hubla pode identificar a denominação social e o endereço do Infoprodutor.

5.2.2. Relatórios de Crédito. O Infoprodutor, bem como as pessoas físicas responsáveis e administradoras deste, autorizam a Hubla a obter, a qualquer momento, relatórios de crédito pessoal e/ou comercial junto a terceiros, incluindo, mas não se limitando à Receita Federal do Brasil, ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e às agências de crédito como Boa Vista, SPC e SERASA.

5.3. Débitos na Conta do Infoprodutor. O Infoprodutor reconhece e concorda que, a qualquer momento, a Hubla pode efetuar débitos em sua conta na Plataforma e/ou realizar cobranças por qualquer meio permitido por lei, referentes a (i) taxas, (ii) tarifas, (iii) serviços, (iv) multas, (v) penalidades, (vi) indenizações, entre outras cobranças previstas nos regulamentos das Bandeiras.

5.4. Domicílio Bancário de titularidade de terceiro. As solicitações de resgate de recursos disponíveis na conta do Infoprodutor na Plataforma deixarão de ser acatadas pela Hubla quando o Domicílio Bancário não for de titularidade do Infoprodutor, ou se houver indícios ou, mesmo, de suspeita de fraude ou ato ilícito.

5.5. Correção Monetária. Os valores depositados na conta do Infoprodutor não sofrerão correção monetária, atualização ou remuneração financeira, e a Hubla não será responsável por possível perda de poder aquisitivo ou desvalorização monetária dos valores mantidos.

5.6. Resgate Total. O Infoprodutor poderá, a qualquer momento, resgatar a totalidade dos recursos disponíveis em sua conta na Plataforma, desde que possua saldo suficiente para cobrir as tarifas de saque, as taxas bancárias aplicáveis e quaisquer débitos devidos à Hubla. No entanto, valores retidos como garantia devem permanecer na conta do Infoprodutor na Plataforma até que sejam liberados conforme estipulado neste Contrato.

5.7. Aprovação do Resgate. O resgate total está sujeito à aprovação prévia da Hubla.

5.8. Responsabilidade por Chargebacks. A Hubla não se responsabiliza por eventuais contestações, chargebacks ou bloqueios de compras/pagamentos de qualquer tipo efetuados pelo Comprador do Infoprodutor. A Hubla poderá, a qualquer momento, descontar do saldo do Infoprodutor os valores relativos a transações que foram reembolsadas, bloqueadas ou contestadas (chargeback).

5.9. A Hubla não atesta a regularidade da Transação. A autorização do Emissor não garante a regularidade da Transação, apenas confirma a validade do Cartão e a disponibilidade de crédito para o titular. Assim, o Banco Emissor do cartão de crédito pode, posteriormente, realizar um chargeback e o Infoprodutor pode enfrentar estornos ou não recebimento do pagamento da Transação.

5.10. Prazo para Chargeback. O chargeback pode ser iniciado pelo Banco Emissor, a pedido do titular do Cartão, dentro de um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a realização da Transação. Isso pode ocorrer mesmo que o Emissor tenha autorizado e a Hubla tenha efetuado o pagamento da Transação, conforme as normas estabelecidas pelas Bandeiras.

5.11. Desconto do Chargeback. A Hubla descontará o valor do chargeback aplicado pelo Banco Emissor e debitará o montante correspondente à Transação da conta do Infoprodutor sempre que o Emissor ou o titular do Cartão contestar a Transação ao Banco Emissor devido a suspeitas de fraude ou quaisquer irregularidades.

5.12. Suspensão do Pagamento. Se ocorrer qualquer evento relacionado ao cancelamento, estorno ou chargeback da Transação, a Hubla suspenderá automaticamente o pagamento da Transação ao Infoprodutor. O Infoprodutor reconhece e aceita os riscos associados à Transação, incluindo a possibilidade de fraudes cometidas por terceiros, como uso não autorizado de Cartões, incluindo, mas não se limitando aos casos de roubo, furto, perda, extravio, apropriação indébita ou outros tipos de fraude.

5.13. Inexistência de Saldo. Se não houver saldo suficiente na conta do Infoprodutor para cobrir os danos causados à Hubla ou a terceiros, e se a Hubla recorrer a ações legais para buscar o ressarcimento, o Infoprodutor concorda antecipadamente com a concessão de medidas cautelares para o bloqueio dos tantos bens quanto necessários para a compensação dos prejuízos.

5.14. Solidariedade. Caso o Infoprodutor seja uma pessoa jurídica, a responsabilidade por danos e prejuízos causados à Hubla será solidária entre o Infoprodutor e as pessoas físicas que o controlam e administram.

5.15. Suspensão da Conta. Em casos de suspensão do acesso à conta do Infoprodutor, as vendas relacionadas aos Infoprodutos são encerradas.  No entanto, o usuário ficará impossibilitado de acessar qualquer funcionalidade da conta, como alterar informações cadastrais, dados bancários ou conteúdos registrados. Além disso, não será possível realizar o resgate de valores acumulados na conta suspensa.

5.16. Bloqueio por Chargebacks. Na hipótese da taxa de chargeback na conta do Infoprodutor exceder 1% (um por cento), a Hubla se reserva o direito de congelar total ou parcialmente o saldo da conta por prazo definido pela Hubla, a fim de cobrir possíveis reembolsos e chargebacks.

5.17. Cancelamento por Suspeita de Chargeback. Se houver indícios ou suspeitas de uma possível elevação significativa na taxa de chargeback, e a Hubla detectar um risco de aumento futuro), seja por razões de fraude ou insatisfação dos Compradores, a Hubla se reserva o direito de cancelar e reembolsar total ou parcialmente as vendas na conta do Infoprodutor, devolvendo o dinheiro aos Compradores, com objetivo de evitar chargebacks.

5.18. Bloqueio de Contas. Caso ocorra o bloqueio da conta do cadastro do Infoprodutor, o(s) link(s) de venda do(s) produto(s) cadastrado(s) serão automaticamente desabilitados não assistindo ao Infoprodutor, por essa razão, qualquer direito de indenização ou ressarcimento.

5.18.1. Dado que a Hubla não assume responsabilidade pelos Infoprodutos oferecidos pelos Infoprodutores, o bloqueio será mantido, em regra, até que (i) seja verificado que o ato ou comportamento suspeito não constitui prática ilegal, com base na análise e critérios exclusivos da Hubla; (ii) as partes envolvidas cheguem a um acordo formal e amigável para resolver a questão; ou (iii) haja uma ordem judicial ou determinação de autoridades administrativas que identifique claramente o conteúdo ou ação em desacordo, permitindo a adequada identificação e a tomada das medidas necessárias. Se a ilegalidade da conduta for confirmada, o bloqueio será definitivo, e os valores eventualmente presentes na conta do Infoprodutor só serão liberados a quem tiver direito e mediante ordem judicial.

5.18.2. Inexistência de penalidade. É importante destacar que o bloqueio preventivo mencionado não constitui uma penalidade aos Infoprodutores, sendo uma medida cautelar adotada exclusivamente para prevenir danos, prejuízos ou infrações aos direitos dos Infoprodutores e de terceiros.

5.19. Fraude Financeira. Se a Hubla suspeitar ou detectar sinais de que o Infoprodutor está utilizando métodos para fraudar o sistema de pagamentos ou de rastreamento, ou qualquer outro mecanismo de fraude, a Hubla reserva-se o direito de suspender imediatamente o acesso à conta do Infoprodutor suspeito e, se necessário, bloquear permanentemente a conta. O saldo disponível na conta do Infoprodutor poderá ser, total ou parcialmente, reembolsado aos Compradores para prevenir possíveis chargebacks. Além disso, a Hubla poderá reter o saldo como compensação parcial pelos danos sofridos ou transferi-lo a terceiros prejudicados, mediante ordem judicial.

5.20. Regularização de Transações Suspeitas. De acordo com as normas do Mercado de Meios de Pagamento, se o Infoprodutor alcançar um percentual elevado de Transações suspeitas ou irregulares, a Hubla poderá suspender os Serviços ou rescindir este Instrumento, sem prejuízo de exigir indenização por perdas e danos incorridos pela Hubla.

5.21. Ações Legais. A Hubla, os Infoprodutores ou terceiros prejudicados podem tomar as medidas legais cabíveis em caso de crimes ou infrações que os afetem, ou buscar compensação por danos causados pelo descumprimento dos Termos de Uso. A Hubla não será responsável por indenizar o Infoprodutor que tenha sido processado.

5.22. Qualquer responsabilidade relacionada ao Infoproduto (como chargeback, produto defeituoso, etc.), a Hubla poderá, de forma cautelar, reter um saldo suficiente da conta do Infoprodutor, Coprodutor ou Afiliado para cobrir o dano alegado por terceiros.

5.23. Medida Cautelar. Se a conta do Infoprodutor não tiver saldo suficiente para cobrir o prejuízo causado à Hubla ou a terceiros e a Hubla precisar tomar medidas legais para buscar o ressarcimento, o Infoprodutor concorda antecipadamente com a concessão de medidas cautelares para o bloqueio e/ou a apreensão de bens suficientes para cobrir o valor do prejuízo.

5.24. Período Máximo. Como a Plataforma é destinada a soluções para Infoprodutores e Compradores, é proibido ao Infoprodutor desviar a finalidade das funcionalidades que permitem o recebimento de valores pelas vendas de Infoprodutos. Portanto, é vedado ao Infoprodutor que não esteja ativo na oferta de Infoprodutos manter um saldo inalterado de recursos na Plataforma Hubla por mais de 1 (um) ano sem movimentação, sem prejuízo das disposições da Cláusula 5 e das medidas previstas nesta Cláusula.

5.25. Encerramento da Relação. Os Infoprodutores e Afiliados concordam que a Hubla pode, a seu exclusivo critério, encerrar a relação com Infoprodutores e Afiliados por motivos de desinteresse comercial. Em caso de desinteresse comercial, a Hubla transferirá os valores da conta do Infoprodutor para outra conta indicada e de titularidade do próprio Infoprodutor, retendo os valores necessários para cobrir possíveis chargebacks de transações já realizadas.

6. Prevenção à Corrupção, Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

6.1. Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. O Infoprodutor compromete-se a seguir rigorosamente todas as normas relativas à prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, financiamento ao terrorismo e outras legislações e regulamentações pertinentes. Além disso, deverá colaborar efetivamente com as autoridades, órgãos reguladores e de fiscalização, incluindo órgãos de defesa do consumidor, fornecendo dados e informações quando legalmente exigido, e adotando todas as medidas necessárias para prevenir tais práticas ilícitas.

6.2. Política de prevenção. O Infoprodutor declara e garante que (i) possui uma política de prevenção e combate aos crimes de ocultação de bens, direitos e valores, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, em conformidade com as disposições da Lei 12.683, Lei 9.613, Decreto Lei 5.640 e Lei 13.260, sendo todos os cuidados e proteções necessários adotados, proporcionalmente ao seu porte e atividade; (ii) cumpre com todas as obrigações estabelecidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF e outras autoridades competentes a que possa estar sujeito; e (iii) não pratica ou praticará quaisquer atos que possam ser considerados como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores.

6.3. Prevenção à Corrupção e Suborno. O Infoprodutor se compromete a observar rigorosamente as normas de prevenção e combate à corrupção previstas na legislação brasileira, incluindo, mas não se limitando, à Lei nº 12.846/2013 e ao Decreto nº 11.129/2022, bem como às demais normas antissuborno e anticorrupção aplicáveis. 

6.4. Política de Prevenção. O Infoprodutor declara que não realizará, direta ou indiretamente, qualquer ato de suborno, definido como a promessa, oferta ou concessão de vantagem indevida a agente público ou terceiro, com o objetivo de influenciar decisões ou obter vantagens ilícitas. Também se compromete a não praticar corrupção, entendida como o ato de oferecer ou aceitar qualquer tipo de benefício indevido que possa corromper a integridade das relações comerciais ou institucionais. O Infoprodutor deverá pautar suas ações em conformidade com os princípios éticos e legais, abstendo-se de qualquer conduta que possa ser caracterizada como corrupção ou suborno.

6.5. Dever de comunicação. O Infoprodutor deve notificar a Hubla imediatamente sobre qualquer circunstância que possa estar ligada à ocultação de bens, direitos ou valores, lavagem de dinheiro, ou financiamento ao terrorismo, e que possa impactar a Hubla, seja de forma direta ou indireta.

7. Taxas

Ferramenta vinculada à Plataforma Hubla. O acesso à Ferramenta de Pagamento, integrada à Plataforma Hubla, está sujeito à aplicação de Taxa, a qual está detalhada em lp.hub.la/precos

8. Cobrança Recorrente

Cobrança recorrente. A Hubla oferta aos Infoprodutores a opção de cobrança recorrente, uma solução de faturamento programado e administrada pela Ferramenta de Pagamento da Hubla. Essa funcionalidade permite que o Comprador acesse o Infoproduto por um período determinado, conforme especificado pelo Infoprodutor, através de pagamentos periódicos.

8.1.1. Consentimento do Comprador.  Ao finalizar a compra e concordar com os Termos de Uso da plataforma, o Comprador autoriza a Hubla a realizar os débitos referentes à disponibilização do Infoproduto nos períodos estabelecidos. Após a seleção deste método de cobrança pelo Comprador, será possível alterar a modalidade de pagamento, porém, a mudança surtirá efeito apenas na renovação do ciclo de cobrança.

8.1.2. Recursos para a cobrança recorrente. Ao oferecer a opção de cobrança recorrente, o Infoprodutor deve garantir que o Comprador mantenha atualizadas as informações do meio de pagamento selecionado. Caso a Hubla não consiga processar a cobrança recorrente devido ao cancelamento do meio de pagamento pelo Comprador ou à falta de atualização dos dados de pagamento, o acesso ao Infoproduto poderá ser suspenso até que a situação seja regularizada.

8.1.3. Alertas ao Comprador. Ao oferecer a opção de cobrança recorrente, o Infoprodutor deve informar ao Comprador sobre as consequências de não manter os dados de pagamento atualizados, incluindo possíveis interrupções no acesso ao Infoproduto em caso de falha na cobrança recorrente.

9. Antecipação de Recebíveis

9.1. Antecipação de recebíveis. Ao utilizar a Hubla, o Infoprodutor declara e concorda que as Transações serão processadas exclusivamente através da Solução de Antecipação da Hubla para vendas parceladas, descontadas as Taxas aplicáveis à Hubla.

9.1.1. A Solução de Antecipação padrão, para os prazos de D15 e D2 (boleto e pix), é garantida. Qualquer antecipação fora desses prazos estará sujeita a uma avaliação prévia, conduzida pela Hubla com base em critérios próprios, podendo a Hubla recusar a antecipação com base nas Transações realizadas e na situação financeira do Infoprodutor. A aprovação de antecipações fora dos prazos padrão não é garantida.

9.1.2. A Solução de Antecipação será realizada exclusivamente por meio da cessão dos recebíveis já existentes do Infoprodutor à Hubla. Isso resultará na transferência irrevogável da propriedade dos recebíveis para a Hubla, fazendo com que tais recebíveis deixem de integrar o patrimônio ou ativo do Infoprodutor;

9.2. Antecipação de recebíveis mediante cessão de direitos creditórios. A Hubla poderá designar um terceiro cessionário, conforme seu critério exclusivo, para assumir a Solução de Antecipação utilizada pelo Infoprodutor, podendo esse terceiro incluir fundos de investimento. Com a cessão, a propriedade dos direitos creditórios será transferida de forma definitiva ao terceiro escolhido pela Hubla, e esses direitos deixarão de integrar o patrimônio do Infoprodutor a partir da confirmação do pedido de antecipação de recebíveis.

9.2.1. Ao utilizar a Solução de Antecipação, o Infoprodutor declara que compreende e concorda que a Hubla pode transferir os recebíveis provenientes das vendas de Infoprodutos realizadas com cartão de crédito para parceiros que viabilizam a operação de antecipação, sem que a Hubla assuma coobrigação.

9.3. Poderes Outorgados pelo Infoprodutor para a Hubla. O Infoprodutor, desde já, nomeia e constitui a Hubla como sua mandatária, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil, conferindo-lhe os poderes necessários para gerir os Recebíveis gerados na Plataforma da Hubla. Isso inclui a administração da agenda de recebíveis, por meio de cessão e/ou outros métodos de disposição de crédito e/ou sub-rogação convencional, conforme o artigo 347 do Código Civil. A Hubla está autorizada a negociar com os Compradores e/ou terceiros as operações previstas para recebimentos antecipados e a substabelecer os poderes conferidos por esta cláusula a qualquer contratada ou terceiro, desde que para essa finalidade. O Infoprodutor compromete-se a obter todas as autorizações corporativas necessárias para assegurar a validade dessa representação.

9.3.1. Ao se cadastrar na Plataforma, o Infoprodutor concede à Hubla poderes para gerenciar e promover todas as ações necessárias relacionadas aos Recebíveis, conforme descrito nesta Cláusula.

(a) O recebimento do valor pago pelo Comprador;

(b) O pagamento, em nome e por conta do Infoprodutor e/ou Coprodutor, das comissões devidas ao Afiliado pelo Infoprodutor e/ou Coprodutor, quando aplicável;

(c) A dedução da remuneração devida à Hubla pelo uso de suas ferramentas, assim como a retenção de remunerações de terceiros envolvidos na cadeia de meios de pagamento contratados em nome e por conta do Infoprodutor, para possibilitar os recebimentos na Plataforma Hubla;

(d) O pagamento do valor líquido devido ao Infoprodutor.

9.4. Prestação de Informações aos adquirentes dos Recebíveis. Ao optar pela antecipação de recebíveis, o Infoprodutor compromete-se a fornecer todas as informações requisitadas pelos cessionários dos recebíveis, seja diretamente ou por meio da Hubla. Essas informações podem incluir dados pessoais do Infoprodutor, informações sobre as transações comerciais realizadas pelo Infoprodutor e detalhes das operações efetuadas pelo Infoprodutor na Plataforma. No caso de antecipação de recebíveis fora dos prazos padrão (D15 e D8), o Infoprodutor compromete-se a fornecer todas as informações requisitadas pelos cessionários dos recebíveis, seja diretamente ou por meio da Hubla. Essas informações podem incluir dados pessoais do Infoprodutor, informações sobre as transações comerciais realizadas pelo Infoprodutor e detalhes das operações efetuadas pelo Infoprodutor na Plataforma.

9.5. Preço da Antecipação e da Cessão. O valor da cessão, que será determinado com base em diversos critérios, como o montante a ser cedido, o prazo para repasse dos recebíveis cedidos, entre outros fatores.

9.6. Responsabilidade pelos Recebíveis Cedidos. Ao utilizar a Solução de Antecipação, o Infoprodutor reconhece e concorda que é responsável pela adequada formalização, correta constituição, existência, liquidez e validade dos recebíveis cedidos, bem como por quaisquer estornos, débitos e cancelamentos relacionados a esses recebíveis. O Infoprodutor declara que seus recebíveis estão livres de ônus e restrições para a realização das operações previstas neste acordo.

9.6.1. O Infoprodutor deve reembolsar a Hubla e/ou o terceiro cessionário nos casos de: estorno, débito, contestação ou cancelamento dos recebíveis cedidos.

9.6.2. Vedação de Negociação de Recebíveis com Terceiros. Ao aceitar os Termos da Hubla, o Infoprodutor declara estar ciente e concorda que não pode transferir, negociar ou alienar seus direitos a terceiros, ficando restrito de ceder, vender ou oferecer tais direitos como garantia.

9.6.3. Se o Infoprodutor realizar a negociação dos recebíveis cedidos, poderão ser tomadas ações como: (a) retenção dos valores já transferidos ou que ainda estão para ser transferidos para sua conta e (b) suspensão do Infoprodutor na Plataforma.

10. Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP)

10.1. Compartilhamento de Informações com Órgãos Reguladores. A Hubla, em cumprimento às exigências legais, compartilha informações de vendas e transações financeiras com os órgãos competentes, conforme legislação aplicável, incluindo a Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP), em conformidade com os requisitos do Convênio ICMS 134/2016.

10.1.1. As informações enviadas aos órgãos reguladores incluem, mas não se limitam a: dados das transações (cartão de crédito, débito, PIX e outros meios de pagamento eletrônico), dados cadastrais dos Produtores (CPF/CNPJ, endereço), e os detalhes dos valores movimentados nas operações realizadas pela Plataforma.

10.1.2 As autoridades fiscais podem usar essas informações para cruzar dados e verificar o cumprimento das obrigações tributárias dos Produtores, confrontando receitas declaradas e impostos recolhidos.

10.2. Relatórios de Transações e Processamento de Cancelamentos. A Hubla reporta, através do DIMP, todas as transações financeiras realizadas por meio da Plataforma, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas, ainda que não sejam contribuintes de ICMS.

10.2.1. As transações são reportadas com base na data da venda, independentemente da existência de garantias ou pedidos de reembolso. Caso ocorra o cancelamento de uma transação, esse será informado na declaração referente ao mês em que o cancelamento foi efetuado.

10.2.2. O Infoprodutor é responsável por manter seus dados cadastrais atualizados na Plataforma, incluindo CPF/CNPJ e endereço, garantindo a exatidão das informações fornecidas às autoridades f

11. Considerações Finais

11.1. Parte Integrante dos Termos e Condições Gerais de Uso da Hubla. Estes Termos e Condições de Uso da Ferramenta Hubla fazem parte dos Termos e Condições Gerais de Uso da Hubla, e todas as disposições previstas nesses Termos e Condições Gerais se aplicam a estes Termos.

11.2. Prevalência dos Termos. Na hipótese de divergência entre os Termos e Condições Gerais de Uso da Hubla e estes Termos e Condições de Uso da Ferramenta Hubla, este prevalecerá sobre aquele.

11.3. Vigência. Este Termo de Uso terá prazo indeterminado, iniciando-se a partir da data de contratação de qualquer Serviço pelo Usuário.

11.4. Canais de Comunicação e Suporte. Para esclarecimento de dúvidas relacionadas à Plataforma, nossa equipe está disponível para atendimento das 8h às 20h (horário de Brasília), de segunda a sábado. Aos domingos e feriados, o atendimento ocorre das 10h às 20h (horário de Brasília), conforme o calendário da cidade de São Paulo/SP, através dos seguintes contatos: suporte disponível no Site e WhatsApp (+55 11 94044-0801). 

Como o nosso serviço de atendimento de suporte utiliza inteligência artificial para fornecer respostas e assistência aos Usuários, essas podem variar em precisão. Em caso de informações conflitantes ou se você desejar uma resposta mais precisa, é recomendado que peça para falar com um representante humano para obter assistência adicional 

Decorridos 30 (trinta) dias do retorno do suporte da Hubla e Você não houver se manifestado, nós consideraremos o chamado resolvido e o processo de suporte será encerrado.

11.5. Tolerância. A eventual omissão ou atraso por qualquer das Partes em exigir o cumprimento de qualquer termo ou condição deste Termo, ou em exercer qualquer direito previsto, não constituirá novação nem implicará renúncia à possibilidade futura de exigir o cumprimento das disposições aqui estabelecidas.

11.6. Sucessores e Comissionários. As disposições deste Termo obrigam e beneficiam as Partes e seus respectivos sucessores e cessionários. Nenhuma das Partes poderá ceder, delegar ou transferir qualquer direito ou obrigação oriunda deste Termo sem a ciência prévia da outra Parte.

11.7. Independência das Cláusulas. Cada cláusula deste Termo é independente e distinta. Sempre que possível, deve-se interpretar as cláusulas de forma a torná-las válidas e eficazes conforme a legislação aplicável. Se alguma cláusula for considerada ilícita, será julgada separadamente e substituída por uma cláusula lícita e similar, refletindo as intenções originais das Partes. As demais cláusulas permanecerão em pleno vigor.

11.8. Lei Aplicável. Este Termo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, especialmente pela Lei 10.406/02 (Código Civil).

11.9. Foro. Fica eleito o foro da cidade de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo.